Sim. A referenciação de normas EN e ISO em projetos brasileiros é uma prática tecnicamente aceita e, em muitos casos, necessária dada a lacuna normativa da ABNT. O especificador deve justificar tecnicamente a escolha (por exemplo, ‘adota-se a EN 233 por inexistência de norma ABNT específica para papéis de parede’) e exigir que os fornecedores demonstrem conformidade com laudos de laboratórios acreditados. Em projetos públicos com licitação, é importante consultar o advogado do cliente sobre exigências legais locais, mas tecnicamente a referenciação a normas internacionais é amplamente praticada no setor de construção brasileiro.